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Lei n.º 29/2020

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Lei 29/2020 2020-07-31

Lei n.º 29/2020

de 31 de julho

Sumário: Medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas no quadro da resposta ao novo coronavírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19.

Medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas no quadro da resposta ao novo coronavírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 29/2020 2020-07-31

Objeto

A presente lei estabelece

a) A suspensão temporária do pagamento por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) para entidades classificadas como micro, pequenas ou médias empresas (PME), na aceção do artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, e cooperativas;

b) A possibilidade de reembolso da parte do pagamento especial por conta que não foi deduzida, antes do final do período definido no n.º 3 do artigo 93.º do Código do IRC, a partir do primeiro período de tributação seguinte, no que diz respeito a entidades classificadas como micro, pequenas ou médias empresas (PME), na aceção do artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, e cooperativas;

c) Um prazo máximo para a efetivação do reembolso do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), do IRC e do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) quando o resultado da retenção na fonte de pagamentos por conta ou de liquidações for superior ao imposto devido.

Lei 29/2020 2020-07-31

Suspensão temporária do pagamento por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas

1 - As entidades classificadas como cooperativas ou como micro, pequenas ou médias empresas, na aceção do artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, podem ser dispensadas dos pagamentos por conta definidos pelos artigos 105.º, 106.º e 107.º do Código do IRC.

2 - As entidades abrangidas pela dispensa prevista no número anterior que pretendam efetuar o pagamento por conta podem realizar esse pagamento, nos termos e nos prazos definidos por lei, tendo em conta a alteração resultante do Despacho n.º 104/2020 - XXII, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Lei 29/2020 2020-07-31

Devolução antecipada de pagamentos especiais por conta não utilizados

As entidades classificadas como cooperativas ou como micro, pequenas ou médias empresas, na aceção do artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, podem solicitar, em 2020, o reembolso integral da parte do pagamento especial por conta que não foi deduzida até ao ano de 2019, com dispensa do cumprimento do prazo definido no n.º 3 do artigo 93.º do Código do IRC.

Lei 29/2020 2020-07-31

Prazo máximo para a efetivação do reembolso do imposto sobre o valor acrescentado, do imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas e do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares

Quando o montante de retenção na fonte, de pagamentos por conta ou de liquidações de IVA for superior ao imposto devido, o reembolso é efetuado no prazo de 15 dias após a entrega da respetiva declaração por parte do sujeito passivo, relativamente aos seguintes impostos

a) IVA;

b) IRC;

c) IRS.

Lei 29/2020 2020-07-31

Regulamentação

Compete ao Governo regulamentar o disposto na presente lei.

Lei 29/2020 2020-07-31

Vigência

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até ao final do ano em que cessem as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 e à doença COVID-19.

Aprovada em 26 de junho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 23 de julho de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 27 de julho de 2020.

Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

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