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Resolução n.º 89/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 89/77 1977-04-23

Resolução n.º 89/77

Considerando a importância relativa dos distritos de Beja, Évora e Setúbal e o volume e complexidade dos problemas que se apresentam aos governadores civis e a necessidade absoluta de lhes dar satisfação;

Considerando o disposto no artigo 405.º do Código Administrativo, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 530/74, de 9 de Outubro

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Abril de 1977, resolveu

Criar o cargo de vice-governador civil nos distritos de Beja, Évora e Setúbal.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Abril de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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