Legislator Case Law & Legislation
139197 PT

Decreto-Lei n.º 167/77

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 167/77 1977-04-23

Decreto-Lei n.º 167/77

de 23 de Abril

Considerando que a reestruturação da carreira militar dos sargentos do quadro permanente determinou a constituição de dois novos postos;

Considerando que os quadros de sargentos da Força Aérea, estabelecidos em 1958, não satisfazem as actuais exigências;

Tendo em consideração o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 891/76, de 30 de Dezembro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 167/77 1977-04-23

O mapa II do Decreto-Lei n.º 550-E/76, de 12 de Julho, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma.

Decreto-Lei 167/77 1977-04-23

As vacaturas correspondentes aos novos postos de sargento-mor e sargento-chefe serão preenchidas progressivamente, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 891/76, de 30 de Dezembro, e tendo em conta as normas a publicar por força do disposto no artigo 4.º do mesmo decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Março de 1977.

Promulgado em 7 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.

MAPA II

Pessoal militar permanente privativo da Força Aérea

Sargentos e primeiros-cabos readmitidos

(ver documento original)

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →