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Resolução n.º 90/77

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 90/77 1977-04-23

Resolução n.º 90/77

Considerando as dificuldades surgidas na regulamentação do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio, para as quais só agora foi encontrada solução;

Considerando que o sistema já definido permitirá iniciar ainda em Maio a cobrança das taxas relativas ao ano de 1976 e, a curto prazo, estabelecer o método por que se haverá de reger a cobrança de 1977

O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Abril de 1977, resolveu

Conceder à Radiodifusão Portuguesa, E. P., um subsídio reembolsável no montante de 50000 contos.

O reembolso deste subsídio, bem como o crédito com aval intercalar de 110000 contos concedido à empresa em 20 de Dezembro de 1976, será garantido através da consignação da receita proveniente da cobrança da taxa relativa ao ano de 1976.

A Radiodifusão Portuguesa, E. P., comprometer-se-á a apresentar um orçamento de emergência prevendo a rigorosa contenção de despesas de exploração de 1977, a estabelecer de acordo com as instruções da tutela e da aplicação da legislação em vigor para empresas em situação difícil.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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