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Rectificação

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Rectificação 1977-04-23

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 4 de Março de 1977, o Decreto-Lei n.º 80/77, determino que se façam as seguintes rectificações

É considerado nulo o texto publicado do artigo 5.º, que deveria ter a seguinte redacção

Rectificação 1977-04-23

Fica o Ministro das Finanças autorizado a tomar as providências necessárias para a satisfação dos encargos resultantes da entrada em vigor do presente diploma.

No final do diploma deve constar a seguinte menção

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - Pelo Primeiro-Ministro, o Ministro de Estado, Henrique de Barros.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1977. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.

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