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Portaria n.º 224/77

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 224/77 1977-04-26

Portaria n.º 224/77

de 26 de Abril

Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho;

Ao abrigo do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, o seguinte

1. O quadro do pessoal técnico da Direcção-Geral dos Hospitais, no sector de enfermagem, constante da tabela B, anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 331/72, de 22 de Agosto, e Decreto n.º 510/76, de 3 de Julho, passa a ser o constante do quadro anexo a este diploma.

2. A integração e a colocação nas novas categorias do novo quadro do pessoal de enfermagem pertencente ao quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais será feita mediante lista nominativa aprovada pelo Ministro dos Assuntos Sociais, independentemente de quaisquer formalidades, salvo o visto do Tribunal de Contas e publicação no Diário da República.

3. Para efeitos de pagamento de remuneração e cálculo de antiguidade, este diploma considera-se em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1976, conforme preceitua o Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho.

4. O pessoal integrado no novo quadro manterá os direitos já adquiridos à data da entrada em vigor deste diploma.

Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, 15 de Dezembro de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.

QUADRO VIII

Tabela B

Direcção-Geral dos Hospitais

Pessoal técnico de enfermagem

(ver documento original)

Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.

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