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Resolução n.º 91/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 91/77 1977-04-26

Resolução n.º 91/77

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Abril de 1977, resolveu

1 - Aceitar o pedido de exoneração apresentado pelos membros da comissão administrativa do Grão-Pará

Licenciado José Vasconcelos Abreu;

Licenciado Manuel Lourenço Real;

Engenheiro Mário Jorge Milho.

2 - A exoneração produzirá efeitos a partir do dia 12 de Abril de 1977.

3 - A partir desta data, a Enatur - Empresa Nacional de Turismo, E. P., providenciará, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 662/76, de 4 de Agosto, pela gestão das empresas do grupo Grão-Pará, referidas na Resolução do Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro de 1975, publicada no Diário do Governo, de 28 de Fevereiro de 1975, até à nomeação de uma nova comissão administrativa ou à decisão a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Abril de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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