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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 34/2020/A

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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 34/2020/A 2020-07-30

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 34/2020/A

Sumário: Pronúncia por iniciativa própria pelo cumprimento das medidas previstas para os Açores no Orçamento do Estado para 2020.

Pronúncia por iniciativa própria pelo cumprimento das medidas previstas para a Região Autónoma dos Açores no Orçamento do Estado para 2020

O Orçamento do Estado para 2020 prevê um conjunto de investimentos a serem realizados pelo Governo da República na Região Autónoma dos Açores. Estes investimentos são de grande importância para os Açores e muitos deles constituem reivindicações muito antigas dos Açores e que tardam em ser concretizadas.

Muitos destes investimentos não tiveram ainda desenvolvimentos - como é o caso do reforço das tripulações de busca e salvamento, ou do lançamento do concurso público para cumprimento das obrigações de serviço público de transporte de carga aérea - ou até apresentam retrocessos, como é o caso do estabelecimento prisional de Ponta Delgada, com a Ministra da Justiça a insistir na remoção da bagacina da Mata das Feiticeiras que demorará dois anos, em vez de identificar um novo terreno para a construção do estabelecimento prisional, como determina o Orçamento do Estado.

A pandemia da COVID-19 e os seus efeitos na economia e na receita do Estado não poderão, nunca, ser pretexto para o incumprimento ou adiamento destes investimentos. Pelo contrário, em tempo de crise o investimento público torna-se ainda mais importante não só na sua faceta de dinamização da economia, mas principalmente na resposta que o Estado tem de dar às populações.

Destes investimentos, destacam-se aqueles cuja implementação está mais atrasada ou não teve ainda desenvolvimentos neste ano

A instituição, em 2020, de um regime especial e transitório de facilitação do acesso, majoração de valor e prolongamento da duração de apoios sociais aos trabalhadores da fábrica COFACO (artigo 55.º);

O reforço das tripulações de busca e salvamento na Região Autónoma dos Açores (artigo 82.º);

A instalação e operacionalização do Observatório do Atlântico na Horta (artigo 83.º);

A abertura de procedimentos concursais para prestação de serviços aéreos regulares para o transporte de carga aérea e correio na rota Lisboa-Terceira-Ponta Delgada-Lisboa ou Lisboa-Ponta Delgada-Terceira-Lisboa, concurso este que deveria ter sido lançado até final do passado mês de junho (artigo 85.º);

O início dos trabalhos de construção do novo estabelecimento prisional de São Miguel, começando com a identificação de um terreno em colaboração com o Governo Regional dos Açores (artigo 86.º);

A concretização da instalação da rede de radares meteorológicos na Região Autónoma dos Açores (artigo 89.º);

A promoção dos procedimentos necessários para a viabilização da antecipação da ampliação da pista do Aeroporto da Horta (artigo 90.º).

Exige-se que nenhum destes investimentos fique por cumprir e que a letra da lei e o Orçamento do Estado sejam respeitados na íntegra.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pronunciar-se por iniciativa própria nos seguintes termos

1 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores exige o cumprimento na íntegra das medidas previstas para a Região Autónoma dos Açores na Lei do Orçamento do Estado para 2020 que ainda se encontram por concretizar e que não têm apresentado desenvolvimentos assinaláveis, nomeadamente os seus artigos 55.º, 82.º, 83.º, 85.º, 86.º, 89.º e 90.º

2 - Desta pronúncia deve ser dado conhecimento à Assembleia da República e ao Governo da República.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 10 de julho de 2020.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

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