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Decreto-Lei n.º 163/77

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 163/77 1977-04-21

Decreto-Lei n.º 163/77

de 21 de Abril

Para cumprimento do disposto no artigo III do Acordo de Empréstimo de 11 milhões de dólares celebrado em 13 de Agosto passado entre o Governo Português e os Estados Unidos da América, por intermédio da Agency for International Development, e publicado no Diário da República, 1.ª série, de 25 de Setembro último, importa estabelecer um «fundo especial» («Project Fund») para o financiamento dos projectos identificados no Anexo A do referido Acordo.

Nestas condições

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 163/77 1977-04-21

É instituído um fundo destinado à cobertura financeira dos projectos indicados no Anexo A do Acordo de Empréstimo celebrado em 13 de Agosto de 1976 entre o Governo de Portugal e os Estados Unidos da América, através da Agency for International Development, e publicado no Diário da República, 1.ª série, de 25 de Setembro de 1976, para cuja realização se estima despender o montante global de 512217000$00, com o seguinte escalonamento

(ver documento original)

Decreto-Lei 163/77 1977-04-21

1. O encargo previsto no artigo anterior, para o ano em curso, será suportado por conta da dotação inscrita sob o capítulo 50, divisão 01, subdivisão 10, classificação económica 54.00, do orçamento do Ministério da Educação e Investigação Científica para 1977.

2. O encargo previsto para 1978 e o saldo que porventura transitar para o ano ou anos seguintes serão suportados por conta da dotação ou dotações a inscrever no Orçamento Geral do Estado a favor do Ministério da Educação e Investigação Científica.

Decreto-Lei 163/77 1977-04-21

Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 11 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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