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Portaria n.º 221/77

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 221/77 1977-04-22

Portaria n.º 221/77

de 22 de Abril

Sem prejuízo de outras medidas de fundo, decorrentes da reformulação geral da legislação que regula a actividade dos empreiteiros de obras públicas e dos industriais da construção civil, cujos estudos estão em curso, impõe-se o ajustamento de algumas disposições da legislação actual, com vista a uma maior operacionalidade e funcionamento do órgão colegial que é a Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas e dos Industriais da Construção Civil (CICEOPICC).

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, o seguinte

Os n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 351/71, de 30 de Junho, passam a ter a seguinte redacção

1. As deliberações serão tomadas pela maioria de votos e só serão válidas quando estiverem presentes às reuniões, para além do presidente e do ajudante do Procurador-Geral da República, um mínimo de seis e três vogais, respectivamente, das 1.ª e 2.ª secções.

2. As reuniões destinadas a deliberar sobre suspensão ou cassação de alvarás só serão válidas estando presentes, além das entidades expressamente referidas no n.º 1, dois terços dos membros da Comissão, que deverão ser convocados com a antecedência mínima de dez dias.

Ministério das Obras Públicas, 7 de Abril de 1977. - O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina.

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