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Portaria n.º 268-C/2012

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 268-C/2012 2012-08-31

Portaria n.º 268-C/2012

de 31 de agosto

A série B dos certificados de aforro foi criada pelo Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de junho, tendo a sua subscrição sido fechada pela Portaria n.º 73-A/2008, de 23 de janeiro.

A Portaria n.º 73-B/2008, de 23 de janeiro, estabeleceu que taxa de juro base a ser paga aos titulares de certificados de aforro da série B seria calculada através da fórmula - 0,60 x TBA (taxa base anual).

Manda o Governo, em aplicação do disposto na alínea b) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de junho, pela Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças o seguinte

Portaria 268-C/2012 2012-08-31

A taxa de juro base dos certificados de aforro da série B fixada na Portaria n.º 73-B/2008, de 23 de janeiro, é acrescida de um prémio de 1,0 % (100 pontos base) a partir do próximo período de contagem de juros até 31 de dezembro de 2016.

Portaria 268-C/2012 2012-08-31

Durante o período referido no artigo anterior os prémios de permanência fixados no n.º 3 da Portaria n.º 1219/91, de 26 de dezembro, mantêm-se em vigor.

Portaria 268-C/2012 2012-08-31

A partir de 1 de janeiro de 2017 a taxa de juro base dos certificados de aforro da série B fixada na Portaria n.º 73-B/2008, de 23 de janeiro, deixa de ter o acréscimo estabelecido no artigo 1.º

Portaria 268-C/2012 2012-08-31

Da aplicação do prémio previsto no artigo 1.º não pode resultar uma taxa de remuneração superior a 5 %.

Portaria 268-C/2012 2012-08-31

A presente Portaria entra em vigor no dia 1 de setembro de 2012.

A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 30 de agosto de 2012.

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