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Resolução n.º 95/77

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 95/77 1977-04-27

Resolução n.º 95/77

Considerando que, por falta dos esclarecimentos indispensáveis a fornecer à Reitoria da Universidade de Lisboa, os estudantes dos 5.º e 6.º anos do curso de Medicina que frequentam aulas nos hospitais civis não puderam ainda efectuar a sua matrícula

O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Março de 1977, resolveu

Autorizar o Ministro da Educação e Investigação Científica a aceitar como acto de matrícula a inscrição condicional efectuada na Reitoria da Universidade de Lisboa, ao abrigo do despacho de 16 de Fevereiro de 1977 do Secretário de Estado do Ensino Superior, sob reserva de as declarações prestadas pelos estudantes não serem informadas pelos competentes serviços dos Hospitais Civis de Lisboa e sem prejuízo do pagamento da correspondente franquia fiscal sob responsabilidade do declarante.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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