139015
PT
Decreto-Lei n.º 169/77
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto-Lei 169/77 1977-04-28
Decreto-Lei n.º 169/77
de 28 de Abril
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte
Decreto-Lei 169/77 1977-04-28
Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - João Orlindo de Almeida Pina - Eduardo Ribeiro Pereira.
Promulgado em 11 de Abril de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Decreto-Lei 169/77 1977-04-28
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 69/77, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção