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Portaria n.º 424/70

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Portaria 424/70 1970-08-26

Portaria n.º 424/70

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano com contrapartida em disponibilidades de outra dotação do mesmo programa;

Tendo em vista a autorização concedida em 22 de Maio último pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

1.º Que o Governo da província de S. Tomé e Príncipe reforce, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, com a importância de 250000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 331.º, n.º 4) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Indústrias de construção e obras públicas», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1970, por transferência de igual quantia da verba do capítulo 12.º, artigo 331.º, n.º 8), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», da mesma tabela de despesa.

2.º Anular a Portaria n.º 370/70, de 21 de Julho de 1970, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 168, da mesma data.

Ministério do Ultramar, 26 de Agosto de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Rui Martins dos Santos.

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