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Portaria n.º 426/70

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 426/70 1970-08-26

Portaria n.º 426/70

Verificando-se a conveniência de alargar o âmbito do disposto no artigo 58.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 240/70, de 14 de Maio de 1970;

Em execução do n.º 5 do artigo 43.º ao Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência

O artigo 58.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 240/70, de 14 de Maio de 1970, passa a ter a seguinte redacção

Portaria 426/70 1970-08-26

1. Aos médicos que nesta data estiverem habilitados com o internato complementar é permitido, no ano de 1970, submeterem-se a provas de admissão à graduação na respectiva especialidade e nos hospitais onde fizeram o referido internato, nos termos previstos neste artigo.

2. As provas a que se refere o número anterior serão constituídas pela apreciação e discussão pública do curriculum vitae apresentado pelo candidato.

3. A ordenação, em mérito relativo, dos candidatos aprovados em mérito absoluto obedecerá à seguinte ordem de prioridades

1.ª Classificação obtida na apreciação e discussão do curriculum vitae;

2.ª Classificação final do internato complementar, quando a houver;

3.ª Classificação obtida no concurso de provas práticas de admissão ao internato complementar, quando a houver;

4.ª Classificação final do internato geral, quando a houver;

5.ª Classificação obtida no concurso de provas práticas de admissão ao internato geral, quando a houver;

6.ª Média geral do curso médico-cirúrgico.

4. Para os candidatos habilitados com o internato complementar, sem obrigatoriedade de prestação de provas finais do referido internato, a aprovação em mérito absoluto neste concurso constituirá aprovação em exame final do internato complementar do respectivo ramo ou especialidade.

Ministério da Saúde e Assistência, 26 de Agosto de 1970. - O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.

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