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Decreto n.º 48176

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48176 1967-12-29

Decreto n.º 48176

Considerando que foi adjudicado à firma Lusodorre, Sociedade de Estudos e Projectos, Lda., o fornecimento de um espessador tipo A, de 16 m de diâmetro e 3 m de altura, marca Dorr-Oliver, constituído por peças essenciais e respectivos acessórios;

Considerando que para a execução do fornecimento está previsto o prazo de 210 dias, que abrange parte dos anos de 1967 e 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48176 1967-12-29

É autorizada a Junta de Energia Nuclear a celebrar contrato com a firma Lusodorre, Sociedade de Estudos e Projectos, Lda., para o fornecimento de um espessador tipo A, de 16 m de diâmetro e 3 m de altura, marca Dorr-Oliver, constituído por peças essenciais e respectivos acessórios, pela importância de 684000$00.

Decreto 48176 1967-12-29

Seja qual for o valor do fornecimento a efectuar, não poderá a Junta de Energia Nuclear despender com pagamentos devidos por força do contrato mais de 273600$00 no corrente ano e 410400$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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