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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1967-12-29

Despacho

Ouvido o Governo-Geral de Moçambique e tendo em consideração o disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 44016, de 8 de Novembro de 1961, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos determina o seguinte

1.º São abertos contingentes para a importação na província de Moçambique de condutores eléctricos de origem nacional, dos tipos que constituem a gama de fabrico da indústria local.

2.º Os contingentes referidos no número anterior são os seguintes, reportando-se o seu cálculo à produção da indústria local, em peso, no ano de 1965

1968 - 20 por cento.

1969 - 40 por cento.

Em 1970 a importação será livre.

3.º O disposto neste despacho poderá vir a ser alterado, de acordo com as disposições que venham a ser adoptadas relativamente ao problema das restrições quantitativas no comércio interterritorial português.

Presidência do Conselho, 2 de Novembro de 1967. - Pelo Presidente do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, o Ministro de Estado, António Jorge Martins da Mota Veiga.

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