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Decreto-Lei n.º 413/70
4 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (4 Articles)
Decreto-Lei 413/70 1970-08-27
Decreto-Lei n.º 413/70
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
Decreto-Lei 413/70 1970-08-27
O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48620, de 10 de Outubro de 1968, passa a ter a seguinte redacção
Decreto-Lei 413/70 1970-08-27
1. Na publicação dos diplomas seguir-se-ão ao texto do seu dispositivo as assinaturas do Governo, a menção da data da promulgação ou assinatura do Chefe do Estado e a ordem da publicação, com a assinatura do Presidente da República.
Decreto-Lei 413/70 1970-08-27
Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano.
Promulgado em 17 de Agosto de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 27 de Agosto de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.