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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1970-08-25

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 165, de 17 de Julho, pelo Ministério do Ultramar, Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar, o Decreto n.º 340/70, determino que se faça a seguinte rectificação

No artigo único, onde se lê: «... são cativas do imposto do selo de 0,75 por cento ad valorem, ...», deve ler-se: «... são cativas do imposto do selo de 0,75 por mil ad valorem, ...».

Presidência do Conselho, 7 de Agosto de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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