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Decreto Regulamentar Regional n.º 4/99/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 4/99/A 1999-04-05

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/99/A

Considerando a reestruturação operada no quadro institucional de gestão dos sistemas de incentivos ao investimento privado, quer com a extinção do IIPA, através do Decreto Legislativo Regional n.º 6/96/A, de 14 de Junho, quer com a estrutura orgânica do VII Governo Regional, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29-A/96, de 3 de Dezembro, e alterações subsequentes;

Considerando que no actual contexto se deverá alterar a composição do CRI - Conselho Regional de Incentivos, criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/94/A, de 15 de Julho

Assim, nos termos da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 4/99/A 1999-04-05

O artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/94/A, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 5.º

[...]

1 - ...

2 - Representarão o Governo Regional o director regional de Estudos e Planeamento, o director regional do Comércio, Indústria e Energia ou o director regional do Turismo, consoante a área a que respeita o incentivo, e o director do Gabinete de Planeamento e Gestão de Incentivos da Secretaria Regional da Economia.

3 - ...»

Decreto Regulamentar Regional 4/99/A 1999-04-05

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, em 11 de Fevereiro de 1999.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Março de 1999.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

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