Portaria n.º 230/99
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Portaria n.º 230/99
de 1 de Abril
Pela Portaria n.º 1074/97, de 27 de Outubro, foi concessionada à TURILAMEIRA - Empreendimentos Turísticos de Caça e Pesca da Herdade da Lameira, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Lameira, processo n.º 1979-DGF, situada no município de Alter do Chão, com uma área de 627,60 ha, válida até 27 de Outubro de 2009.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos, sitos no município de Alter do Chão, com uma área de 275,5750 ha.
Assim
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1074/97, de 27 de Outubro, dois prédios rústicos, com uma área de 275,5750 ha, sitos na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão, ficando a mesma com uma área total de 903,1750 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Foi ainda a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.
Assinada em 10 de Março de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)