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Portaria n.º 224/99

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 224/99 1999-04-01

Portaria n.º 224/99

de 1 de Abril

Tendo o Decreto-Lei n.º 136/97, de 31 de Maio, aprovado a Lei Orgânica do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal, tendo em conta a sua adequação às necessidades dos serviços.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do referido decreto-lei

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, constante dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é o constante do mapa III anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

Assinada em 23 de Fevereiro de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

ANEXO

MAPA I

Quadro de pessoal

(ver quadro no documento original)

MAPA II

Carreiras e categorias a extinguir nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 24/89, de 11 de Agosto

(ver quadro no documento original)

MAPA III

Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar

Funções de natureza executiva, de aplicação técnica de acordo com directivas bem definidas estabelecidas por pessoal técnico superior ou técnico, no âmbito de projectos de desenvolvimento dos aproveitamentos hidroagrícolas e de infra-estruturas rurais, da utilização do solo e do ordenamento agrário, designadamente colaboração na recolha e compilação dos elementos necessários à elaboração de projectos e registo de dados relativos ao acompanhamento da respectiva execução.

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