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Decreto-Lei n.º 104/99

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 104/99 1999-03-31

Decreto-Lei n.º 104/99

de 31 de Março

O aumento e a complexidade das tarefas do Gabinete do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça têm demonstrado a inadequação do quadro actual, uma vez que o Presidente é, por inerência, presidente do Conselho Superior da Magistratura, do conselho de gestão do Centro de Estudos Judiciários, do conselho administrativo dos cofres do Ministério da Justiça e do conselho consultivo dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 104/99 1999-03-31

1 - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça pode propor ao Ministro da Justiça, para o exercício de funções de assessoria técnica e de apoio administrativo ao respectivo Gabinete, o destacamento ou a requisição de funcionários da administração directa ou indirecta do Estado, incluindo empresas públicas, bem como da administração regional e local.

2 - O Presidente pode ainda propor, para o efeito do disposto no número anterior, a contratação de pessoal em regime de prestação de serviços.

3 - A cessação de funções do Presidente determina a cessação de funções do pessoal do gabinete.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Manuel de Matos Fernandes.

Promulgado em 15 de Março de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 18 de Março de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Decreto-Lei 104/99 1999-03-31

Os artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 26/92, de 27 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 3.º

1 - O chefe de gabinete é designado de entre magistrados judiciais.

2 - ...

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