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Portaria n.º 23049

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23049 1967-12-07

Portaria n.º 23049

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde em vigor

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 285.º «Deslocações de pessoal»

N.º 2), alínea a) «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 50000$00

N.º 4), alínea b) «Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 100000$00

... 150000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 289.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 800000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 293.º, n.º 1), alínea d) «Despesa extraordinária - Despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos - Equipamento de serviços e edifícios», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde em vigor, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 7 de Dezembro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. Cota.

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