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Decreto-Lei n.º 48094

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto-Lei 48094 1967-12-07

Decreto-Lei n.º 48094

Reconhecida a necessidade urgente de se proceder ao apetrechamento e ajustamento de alguns quadros de pessoal dos organismos dependentes e dos serviços gerais deste Ministério;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

I

Disposições especiais

Hospital do Ultramar

Decreto-Lei 48094 1967-12-07

O mapa II «Quadro complementar de cirurgiões, especialistas e internistas», anexo ao Decreto n.º 45664, de 15 de Abril de 1964, passa a ter a seguinte constituição

1) Pessoal de nomeação

3 médicos especialistas ... J

2) Pessoal contratado

21 médicos especialistas ... J

21 médicos especialistas ... L

Decreto-Lei 48094 1967-12-07

Nos quadros de pessoal são criados os seguintes lugares

Pessoal de nomeação

Quadros privativos

Ramo administrativo

1 de tesoureiro-pagador.

Ramo técnico auxiliar de terapêutica e diagnóstico

1 de preparador de laboratório de análises clínicas com prática de bacteriologia.

1 de encarregado de câmara escura.

Serviços gerais

1 de perfuradora-verificadora.

1 de catalogadora.

Pessoal assalariado

2 de servente.

§ único. Os lugares de tesoureiro-pagador, de encarregado de câmara escura e de perfuradora-verificadora, criados no corpo do artigo, são incluídos, respectivamente, nos grupos L, V e R, a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 26115, de 23 de Novembro de 1935, com o escalonamento feito pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

Decreto-Lei 48094 1967-12-07

Ao tesoureiro-pagador é atribuído o abono anual para falhas da importância de 6000$00.

Centro de Documentação Técnico-Económica

Decreto-Lei 48094 1967-12-07

É integrado no grupo L a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 26115, de 23 de Novembro de 1935, com o escalonamento feito pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958, o encarregado do expediente da secretaria.

II

Disposições gerais

Decreto-Lei 48094 1967-12-07

São criados dois lugares de contínuo de 2.ª classe no quadro dos serviços gerais do Ministério do Ultramar, cujos encargos serão suportados pelos orçamentos privativos dos correios, telégrafos e telefones ultramarinos.

§ único. Os referidos lugares serão providos, independentemente de quaisquer formalidades de nomeação, visto e posse, pelos indivíduos que actualmente vêm desempenhando as mesmas funções em regime de contrato de prestação de serviço nos serviços de valores postais.

Decreto-Lei 48094 1967-12-07

O presente decreto-lei entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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