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Portaria n.º 217/99

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 217/99 1999-03-29

Portaria n.º 217/99

de 29 de Março

Tendo o Decreto-Lei n.º 99/97, de 26 de Abril, aprovado a Lei Orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal com vista à sua adequação às necessidades dos serviços.

Assim, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do referido decreto-lei

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, constante dos mapas anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

Assinada em 23 de Fevereiro de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

MAPA I

(ver mapa no documento original)

MAPA II

Carreiras e categorias a extinguir à medida que vagarem, da base para o topo

(de acordo com o Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, e mapa II anexo aos Decretos Regulamentares n.os 23/89 e 24/89, de 11 de Agosto)

(ver mapa no documento original)

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