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Portaria n.º 112/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 112/95 1995-02-03

Portaria n.º 112/95

de 3 de Fevereiro

A Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende necessita ver reformulado, urgentemente, o seu quadro de pessoal, com a aplicação da nova carreira docente de ensino superior politécnico e da carreira actual do pessoal dos serviços gerais.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto, do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, aprovado pela Portaria n.º 652/87, de 25 de Julho, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 257/93, de 6 de Março, seja substituído, no que respeita às carreiras docente e de serviços gerais, pelo quadro em anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 6 de Janeiro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende

(ver documento original)

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