Aviso n.º 53/99
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Aviso n.º 53/99
Por ordem superior se torna público que, agindo na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, concluída em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Governo da Arménia depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 29 de Dezembro de 1997.
O instrumento de adesão contém as seguintes declarações
«The Republic of Armenia will apply the Convention only to recognition and enforcement of awards made in the territory of another Contracting State.»
Tradução
A República da Arménia aplicará a Convenção apenas ao reconhecimento e execução de decisões proferidas no território de outro Estado Contratante.
Nos termos do artigo XII, parágrafo 2.º, a Convenção entrou em vigor para a Arménia no 90.º dia posterior à data do depósito do instrumento, isto é, em 29 de Março de 1998.
Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, de 8 de Julho, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 18 de Outubro de 1994, conforme Aviso n.º 142/95, de 21 de Junho, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de Janeiro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de Fevereiro de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.