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Aviso n.º 52/99

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 52/99 1999-03-27

Aviso n.º 52/99

Por ordem superior se torna público que, agindo na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, concluída em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Governo do Líbano depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 11 de Agosto de 1998.

O instrumento de adesão era acompanhado pela seguinte comunicação (tradução)

«A República do Líbano aplicará a Convenção, na base da reciprocidade, ao reconhecimento e execução de decisões proferidas apenas no território de outro Estado Contratante.»

Nos termos do artigo XII, parágrafo 2.º, a Convenção entrou em vigor para o Líbano no 90.º dia posterior à data do depósito do instrumento, isto é, em 9 de Novembro de 1998.

Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, de 8 de Julho, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 18 de Outubro de 1994, conforme o Aviso n.º 142/95, de 21 de Junho, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de Janeiro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de Fevereiro de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

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