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138523 PT

Portaria n.º 55/77

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 55/77 1977-02-02

Portaria n.º 55/77

de 2 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, alterar o corpo do artigo 2.º e seu § 1.º da I Parte do Manual para os Sargentos e Praças da Guarda Fiscal, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 16524, de 27 de Dezembro de 1957, que passam a ter a seguinte redacção

Portaria 55/77 1977-02-02

Os sargentos e praças da Guarda Fiscal não poderão prestar serviço nos postos fiscais situados nas localidades onde a sua mulher, ascendentes, descendentes, irmãos, genros, noras, sogros e cunhados exerçam qualquer espécie de comércio por si ou interposta pessoa.

§ 1.º Nas cidades de Lisboa e Porto, a aplicação do disposto neste artigo fica restringido ao bairro onde os familiares dos militares exerçam o seu comércio.

Ministério das Finanças, 20 de Janeiro de 1977. - Pelo Ministro das Finanças, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento.

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