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Decreto-Lei n.º 43/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 43/77 1977-02-02

Decreto-Lei n.º 43/77

de 2 de Fevereiro

Considerando que o artigo 30 do Decreto-Lei n.º 651/74, de 22 de Novembro, determinou o aumento do quadro geral da Polícia de Segurança Pública em pessoal policial e pessoal de secretaria;

Considerando que, na vigência do mesmo diploma legal, se procedeu ao aumento do quadro, através de admissões e promoções do referido pessoal, que, assim, adquiriu direitos que já não podem ser retirados;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 494-A/76, de 23 de Junho, ao revogar o Decreto-Lei n.º 651/74, não ressalvou a situação daquele pessoal;

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 43/77 1977-02-02

É revogado o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 215/74, de 22 de Maio, e o Decreto-Lei n.º 651/74, de 22 de Novembro, salvo o disposto no seu artigo 3.º, n.º 1, na parte relativa ao aumento do pessoal policial e de secretaria.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 43/77 1977-02-02

O artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 494-A/76, de 23 de Junho, passa a ter a seguinte redacção

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