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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1977-01-29

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 902/76, determino que se façam as seguintes rectificações

Nos artigos 1.º e 2.º do decreto-lei, no artigo 1.º do Estatuto e no cabeçalho do quadro do pessoal anexo, onde se lê: «Instituto de António Sérgio do Sector Cooperativo», deve ler-se: «Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo»;

No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê: «..., a designar por despacho do Ministro de Estado, no qual se fixarão as respectivas ...», deve ler-se: «..., a designar livremente por despacho do Ministro de Estado, o qual fixará ...»

No artigo 25.º do Estatuto, n.º 3, onde se lê: «... pela forma indicada no n.º 3, ...», deve ler-se: «... pela forma indicada no n.º 4, ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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