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Lei n.º 4/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 4/77 1977-01-29

Lei n.º 4/77

de 29 de Janeiro

Ratificação, com emendas, do Decreto-Lei n.º 781-A/76, de 28 de Outubro, que estabelece a gestão democrática dos estabelecimentos de ensino superior.

A Assembleia da República decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte

Lei 4/77 1977-01-29

Durante o período de três meses, a contar da data da publicação da presente lei, fica o Governo autorizado a introduzir-lhe alterações por via de decreto.

Aprovada em 17 de Dezembro de 1976. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 13 de Janeiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Lei 4/77 1977-01-29

Ao Decreto-Lei n.º 781-A/76 é aditado um artigo com a seguinte redacção

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