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Resolução n.º 26/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 26/77 1977-01-29

Resolução n.º 26/77

Considerando que a Unipesca - União de Pescarias do Algarve, S. A. R. L., se encontra numa situação económico-financeira que acarreta a total inactividade da empresa, com a inoperância da sua frota, manifesto prejuízo dos credores e ofensa do interesse público;

Considerando que se verifica um dos pressupostos de declaração de falência constantes do artigo 1174.º do Código de Processo Civil, a cessação de pagamentos

O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Janeiro de 1977, resolveu

a) Determinar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 4/76, de 6 de Janeiro, que o Ministério Público requeira a declaração de falência da Unipesca - União de Pescarias do Algarve, S. A. R. L.;

b) Indicar, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, como competente, o Ministério da Agricultura e Pescas.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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