Portaria n.º 56/77
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Portaria n.º 56/77
de 3 de Fevereiro
Atendendo a imperativos imediatos de regularização do abastecimento e enquanto se procede à revisão da legislação vigente sobre abate e comercialização de carne verde de bovino
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 80/76, de 27 de Janeiro, o seguinte
1.º Os matadouros nos quais a compra de gado bovino para abater será efectuada directamente pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários são desde agora os seguintes
Lista dos matadouros
Delegação de Beja: Moura e Ferreira do Alentejo;
Delegação de Castelo Branco: Sertã;
Delegação de Coimbra: Anadia e Cantanhede;
Delegação de Évora: Vendas Novas;
Delegação da Guarda: Mangualde;
Delegação de Mirandela: Bragança e Vila Pouca de Aguiar;
Delegação do Porto: Penafiel e Amarante.
2.º Fica revogada a Portaria n.º 134/76, de 10 de Março.
3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Agricultura e Pescas, 24 de Janeiro de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.