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Portaria n.º 56/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 56/77 1977-02-03

Portaria n.º 56/77

de 3 de Fevereiro

Atendendo a imperativos imediatos de regularização do abastecimento e enquanto se procede à revisão da legislação vigente sobre abate e comercialização de carne verde de bovino

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 80/76, de 27 de Janeiro, o seguinte

1.º Os matadouros nos quais a compra de gado bovino para abater será efectuada directamente pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários são desde agora os seguintes

Lista dos matadouros

Delegação de Beja: Moura e Ferreira do Alentejo;

Delegação de Castelo Branco: Sertã;

Delegação de Coimbra: Anadia e Cantanhede;

Delegação de Évora: Vendas Novas;

Delegação da Guarda: Mangualde;

Delegação de Mirandela: Bragança e Vila Pouca de Aguiar;

Delegação do Porto: Penafiel e Amarante.

2.º Fica revogada a Portaria n.º 134/76, de 10 de Março.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Agricultura e Pescas, 24 de Janeiro de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

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