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Portaria n.º 61/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 61/77 1977-02-04

Portaria n.º 61/77

de 4 de Fevereiro

A Portaria n.º 340/76, de 5 de Junho, estabeleceu o prazo de seis meses, a contar da data da sua entrada em vigor, para que os interessados completassem a instrução do seu processo individual, na sequência do averbamento da validação para Portugal continental e insular dos alvarás dos empreiteiros de obras públicas e dos industriais da construção civil emitidos nas antigas colónias portuguesas.

Compreendendo-se a vantagem de limitar o prazo para a regularização da situação dos regressados das ex-colónias, neste e noutros sectores, reconhece-se, por outro lado, que esse prazo foi insuficiente e não permitiu encerrar, pelo menos administrativamente, o processo de integração mencionado no preâmbulo daquela portaria.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, o seguinte

1.º É ampliado para um ano o prazo indicado no n.º 2.º, 1, da Portaria n.º 340/76, de 5 de Junho.

2.º O prazo referido no número anterior poderá ser prorrogado por uma só vez, e por período não superior a seis meses, mediante requerimento fundamentado do interessado ao Ministro das Obras Públicas.

Ministério das Obras Públicas, 24 de Janeiro de 1977. - O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina.

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