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Portaria n.º 215/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 215/99 1999-03-26

Portaria n.º 215/99

de 26 de Março

Pela Portaria n.º 254-DS/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube Amadores de Caça do Pé da Serra a zona de caça associativa do Pé da Serra, processo n.º 899-DGF, situada na freguesia de São Simão, município de Nisa, com uma área de 918,8425 ha, válida até 23 de Junho de 2004, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 733/97, de 25 de Agosto, a sua área sido reduzida para 917,1050 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município de Nisa, com uma área de 98,3250 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-DS/96, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 733/97, de 25 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça, município de Nisa, com uma área de 98,3250 ha, ficando a mesma com uma área total de 1015,43 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Março de 1999.

(ver planta no documento original)

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