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Decreto do Presidente da República n.º 124/99

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Decreto do Presidente da República 124/99 1999-03-26

Decreto do Presidente da República n.º 124/99

de 26 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificado o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, incluindo os anexos I, II, III, IV e V e o Protocolo sobre Assistência Mútua entre Autoridades Administrativas em Matéria Aduaneira, bem como a Acta Final, com as declarações, assinado no Luxemburgo em 22 de Abril de 1996, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 24/99, em 29 de Janeiro de 1999.

Assinado em 15 de Março de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 17 de Março de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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