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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1977-01-27

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 874/76, determino que se faça a seguinte rectificação

No artigo 26.º, n.º 2, alínea a), onde se lê: «... na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º, ...», deve ler-se: «... na alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º, ...».

No artigo 26.º, n.º 3, onde se lê: «Nos casos previstos na alínea e) do n.º 2 do artigo 20.º, ...», deve ler-se: «Nos casos previstos na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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