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Portaria n.º 41/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 41/77 1977-01-27

Portaria n.º 41/77

de 27 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, prorrogar até 31 de Dezembro de 1977 o prazo de vigência da Portaria n.º 22866, de 4 de Setembro de 1967, que instituiu o regime de draubaque para importação de tripas em bruto ou raspadas, salgadas, e da manga de rede de algodão com destino à exportação.

Ministério das Finanças, 15 de Janeiro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

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