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Portaria n.º 46/77

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 46/77 1977-01-28

Portaria n.º 46/77

de 28 de Janeiro

Tornando-se necessário instituir as normas regulamentares sobre o novo sistema de pagamento de multas, de acordo com a redacção dada ao artigo 70.º do Código da Estrada pelo Decreto-Lei n.º 910/76, de 31 de Dezembro, e tendo ainda presente que as disposições do n.º 1 do artigo 48.º do Regulamento daquele Código deixaram de ter qualquer relevância face ao que actualmente se estatui no n.º 10 do artigo 58.º do mesmo Código;

Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º O n.º 1 do artigo 48.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, passa a ter a seguinte redacção

Portaria 46/77 1977-01-28

...

1. O pagamento das multas, nos termos do disposto na primeira parte do n.º 1 do artigo 70.º do Código da Estrada, deve ser efectuado mediante a inutilização de selos fiscais apostos na notificação recebida pelo autuado.

A notificação deve ser apresentada em qualquer posto da Polícia de Segurança Pública ou da Guarda Nacional Republicana, onde será entregue um talão comprovativo do pagamento.

...

2.º A presente portaria entra em vigor trinta dias após a publicação.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 6 de Janeiro de 1977. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.

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