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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1977-01-28

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 5 de Novembro, o Decreto-Lei n.º 794/76, determino que se faça a seguinte rectificação

No artigo 59.º, n.º 3, onde se lê: «... da parte final dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º, ...», deve ler-se: «... da parte final dos n.os 1 e 3 do artigo 20.º, ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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