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Resolução n.º 21/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 21/77 1977-01-26

Resolução n.º 21/77

O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Janeiro de 1977, resolveu

Nos termos e para os efeitos do n.º 3 da base II da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, que o limite máximo das responsabilidades decorrentes para o Estado da prestação de avales, para além dos avales internos existentes à data da publicação daquela lei, seja elevado de 35000000000$00 para 45000000000$00.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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