138331
PT
Resolução n.º 21/77
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Resolução 21/77 1977-01-26
Resolução n.º 21/77
O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Janeiro de 1977, resolveu
Nos termos e para os efeitos do n.º 3 da base II da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, que o limite máximo das responsabilidades decorrentes para o Estado da prestação de avales, para além dos avales internos existentes à data da publicação daquela lei, seja elevado de 35000000000$00 para 45000000000$00.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.