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Portaria n.º 108/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 108/95 1995-02-02

Portaria n.º 108/95

de 2 de Fevereiro

O artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o enquadramento do pessoal que desempenha funções na área da informática, determina as respectivas regras de transição.

Para aplicação do disposto no n.º 1, alínea a), daquele artigo, torna-se necessária a alteração do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado pela Portaria n.º 1055/93, de 21 de Outubro, passe a ser, no que respeita às carreiras de operador de sistema e de operador de registo de dados, o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 20 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid, Secretário de Estado da Segurança Social.

MAPA ANEXO

(ver documento original)

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