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Portaria n.º 103/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 103/95 1995-02-02

Portaria n.º 103/95

de 2 de Fevereiro

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar n.º 64/87, de 23 de Dezembro, bem como o disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, e no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, que reestruturam, respectivamente, as carreiras de pessoal de informática e de biblioteca e documentação

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que o quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 64/87, de 23 de Dezembro, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 19 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Quadro de pessoal

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