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Portaria n.º 13/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 13/92 1992-01-13

Portaria n.º 13/92

de 13 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática e define o regime de transição das carreiras e categorias objecto de extinção e as normas a observar na adaptação dos quadros de pessoal ao novo regime.

Considerando que o Serviço de Informática do Ministério da Saúde (SIMS) possui no seu quadro aquelas carreiras, importa promover desde já a sua alteração de acordo com os critérios definidos no supracitado diploma.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Serviço de Informática do Ministério da Saúde (SIMS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 285/89, de 26 de Agosto, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 9 de Dezembro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Serviço de Informática do Ministério da Saúde

(ver documento original)

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