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Portaria n.º 19/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19/77 1977-01-18

Portaria n.º 19/77

de 18 de Janeiro

Considerando o aumento de população em idade escolar residente na cidade do Funchal e seus arredores;

Considerando que os estabelecimentos de ensino secundário daquela cidade (Liceu Nacional e Escola Industrial e Comercial) atingiram já a frequência de 3500 alunos;

Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 260-B/75, de 26 de Maio;

Ouvido o Governo da Região Autónoma da Madeira

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica, o seguinte

1 - É criada e entra em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977 a Escola Secundária do Funchal.

2 - O quadro do pessoal docente da Escola Secundária do Funchal é o que consta do mapa n.º 1 anexo à presente portaria.

3 - O quadro do pessoal administrativo e auxiliar da Escola Secundária do Funchal é o que consta do mapa n.º 2 anexo a esta portaria.

4 - Passa a ser ministrado na Escola Secundária do Funchal o curso geral dos liceus.

5 - É aplicável à Escola Secundária do Funchal toda a legislação vigente relativa a escolas secundárias.

Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 31 de Dezembro de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Mapa n.º 1 a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 19/77, desta data

(ver documento original)

Mapa n.º 2 a que se refere o n.º 3 da Portaria n.º 19/77, desta data

(ver documento original)

O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

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