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Portaria n.º 18/77

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18/77 1977-01-18

Portaria n.º 18/77

de 18 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no § 4.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte

1.º Aumentar os efectivos das classes da taifa e de condutores mecânicos de automóveis fixados no Decreto-Lei n.º 48349 dos seguintes quantitativos

a) Classe da taifa

Primeiros-grumetes ... 102

b) Classe de condutores mecânicos de automóveis

Marinheiros (primeiros-marinheiros e segundos-marinheiros) ... 75

Primeiros-grumetes ... 40

2.º Como compensação dos aumentos indicados no número anterior, efectuar as seguintes reduções aos efectivos das classes de condutores de máquinas e de manobra fixados no diploma já citado

a) Classe de artilheiros

Marinheiros ... 25

Primeiros-grumetes ... 35

b) Classe de condutores de máquinas

Marinheiros ... 30

Primeiros-grumetes ... 40

c) Classe de comunicações

Marinheiros ... 20

Primeiros-grumetes ... 32

d) Classe de manobra

Primeiros-grumetes ... 35

3.º Distribuir os efectivos indicados na alínea a) do n.º 1.º pelas subclasses em que se encontra dividida a classe da taifa, conforme a seguir indicado

a) Subclasse de cozinheiros ... 46

b) Subclasse de despenseiros ... 50

c) Subclasse de padeiros ... 6

Estado-Maior da Armada, 22 de Dezembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

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