Portaria n.º 24/77
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Portaria n.º 24/77
de 19 de Janeiro
Considerando que o Decreto-Lei n.º 680/76, de 7 de Setembro, veio dar nova redacção à condição 12) da alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas);
Considerando que as alterações ao Estatuto do Oficial do Exército (EOE) decorrentes das alterações introduzidas no EOFA são incluídas no referido Estatuto através de portaria do respectivo titular
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte
1. A condição 16) da alínea b) do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército), passa a ter a seguinte redacção
...
a) ...
b) ...
1) ...
2) ...
3) ...
4) ...
5) ...
6) ...
7) ...
8) ...
9) ...
10) ...
11) ...
12) ...
13) ...
14) ...
15) ...
16) Atinjam no respectivo posto os limites de idade constantes do mapa n.º 1 anexo a este decreto-lei.
Estado-Maior do Exército, 17 de Setembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.