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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1977-01-22

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Decreto n.º 715/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 8 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No preâmbulo do Acordo, terceiro parágrafo, onde se lê: «... por meio de um acordo intercalar, certas disposições deste Protocolo relativas ao comércio de mercadorias:», deve ler-se: «... por meio de um Acordo Intercalar, certas disposições deste Protocolo relativas ao comércio de mercadorias;»

Onde se lê

Pela República Portuguesa

José Medeiros Ferreira.

Pelo Conselho das Comunidades Europeias

Max Van der Stöel.

deve ler-se

Pelo Presidente da República Portuguesa

José Medeiros Ferreira, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Pelo Conselho das Comunidades Europeias

Max Van der Stöel, Presidente do Conselho, Ministro dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos;

François-Xavier Ortoli, Presidente da Comissão das Comunidades Europeias.

No artigo 3.º, col. 3.ª do quadro respectivo, onde se lê: «Montante dos plafonds em toneladas», deve ler-se: «Montante do plafond (em toneladas)».

No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê: «..., a Comunidade na sua composição original e a Irlanda abrem anualmente e durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1976 e 31 de Dezembro de 1983 contingentes pautais comunitários anuais isentos de direitos, cujos montantes são os a seguir indicados:», deve ler-se: «... a Comunidade na sua composição original e a Irlanda abrem, durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1976 e 31 de Dezembro de 1983, contingentes comunitários anuais isentos de direitos cujos montantes são os a seguir indicados:»

No artigo 4.º, n.º 3, onde se lê

O parágrafo 4 do artigo 1.º do Protocolo n.º 1 do Acordo é substituído pelo texto seguinte

4. Durante o período compreendido entre de Janeiro de 1976 e 31 de Dezembro de 1983, ...

deve ler-se

O parágrafo 4 do artigo 1.º do Protocolo n.º 1 do Acordo é substituído pelo texto seguinte

4. Durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1976 e 31 de Dezembro de 1983, ...

No artigo 4.º, n.º 5, onde se lê: «... aunalmente ...», deve ler-se: «anualmente ...»

No artigo 5.º, onde se lê: «... anexo I, originário da Comunidade ...», deve ler-se: «... anexo I, originários da Comunidade ...»

No artigo 9.º, primeiro parágrafo, nas notas de pé de página relativas ao quadro do artigo, na alínea b), onde se lê: «... 1500 h ...», deve ler-se: «... 1500 hl ...»

Na alínea c), onde se lê: «... 1000 h ...», deve ler-se: «... 1000 hl ...»

E na alínea e), onde se lê: «... 14500 h ...», deve ler-se: «... 14500 hl ...»

No título II «Disposições gerais e finais», na parte final do Acordo, onde se lê

Pela República Portuguesa

José Medeiros Ferreira.

Pelo Conselho das Comunidades Europeias

Max Van der Stöel.

deve ler-se

Pelo Presidente da República Portuguesa

José Medeiros Ferreira.

Pelo Conselho das Comunidades Europeias

Max Van der Stöel;

François-Xavier Ortoli.

No anexo I ao Acordo

Na posição pautal n.º 58.04, a referência à subposição 05 deverá ser alinhada e a respectiva designação rectificada, nos seguintes termos

58.04 Veludos, pelúcias, tecidos aveludados com anéis e tecidos de froco, com exclusão dos compreendidos nos n.os 55.08 e 58.05

De outras fibras

05 Tintos.

Na designação da posição pautal n.º 84.01, onde se lê: «... (caldeiras de vapor), ...», deve ler-se: «... (caldeiras de vapor); ...»

Na designação da posição pautal n.º 84.61, onde se lê: «... e artefactos semelhantes ...», deve ler-se: «... e artefactos semelhantes, ...»

Na designação da posição pautal n.º 85.20, onde se lê: «... (compreendendo os de raios ultravioletas e infravermelhos); ...», deve ler-se: «... (compreendendo os de raios ultravioletas ou infravermelhos); ...»

Na designação da subposição pautal n.º 90.03.02, onde se lê: «Chapeados de ouro ou dourados.», deve ler-se: «Chapeadas de ouro ou douradas.»

Na designação da subposição pautal n.º 91.04.02, onde se lê: «..., completos ...», deve ler-se: «..., completas ...»

Na designação da posição pautal n.º 92.12, onde se lê: «...; matrizes e molas galvânicas para o fabrico ...», deve ler-se: «... matrizes e moldes galvânicos para o fabrico ...»

No anexo II ao Acordo

Na posição pautal n.º 39.01, a referência à subposição 16 deverá ser alinhada com a respectiva designação, nos seguintes termos

Em chapas, folhas ou tiras não especificadas

16 Pesando mais de 160 g por metro quadrado, sem dizeres.

Na designação da posição pautal n.º 39.02, onde se lê: «... (tais como polietileno, polietraaloetileno, poliisobutileno, cloreto ...) ...», deve ler-se: «... (tais como polietileno, politetraaloetileno, poliisobutileno, poliestireno, cloreto ...) ...»

Na posição pautal n.º 70.14, a referência à subposição 02 deverá ser alinhada com a respectiva designação, nos seguintes termos

Não especificados

02 De vidro corado, fosco, gravado, irisado, lapidado, marmorizado, opaco, opalino, pintado ou moldado, apresentando sulcos ou relevos.

Na posição pautal 74.07, o início da designação da subposição 04 deverá ser alinhada pelo início da designação da subposição 01, nos seguintes termos

01 Que apresentem paredes com espessura até 1 mm.

04 Não especificados.

Na designação da posição pautal n.º 82.04, onde se lê: «Ferramentas e aparelhos de uso normal não especificados, ...», deve ler-se: «Ferramentas e aparelhos de uso normal não especificados; ...»

Na designação da subposição pautal 82.04.03, onde se lê: «Martelos, escopros, ponteiras, ...», deve ler-se: «Martelos, escopros, ponteiros, ...»

Na designação da posição pautal n.º 83.01, onde se lê: «... e respectivas partes ...», deve ler-se: «... e respectivas partes, ...»

Correcção da referência à subposição pautal n.º 84.06, ex. 02 e respectiva designação, nos seguintes termos

84.06 Motores de explosão ou de combustão interna de êmbolos

Motores

Não especificados

ex 02 Até 25 kW (a).

Na posição pautal n.º 84.47, o princípio da designação da subposição 06 deverá ser alinhado pelo princípio da frase: «Serras de fita, com ou sem carro, ...», nos seguintes termos

Serras de fita, com ou sem carro, serras circulares, desengrossadeiras, garlopas, máquinas de desenrolar madeira, máquinas de furar e rasgar madeira e tornos mecânicos paralelos

01 Pesando até 1000 kg cada um.

02 Pesando mais de 1000 kg até 2000 kg.

06 Máquinas-ferramentas não especificadas.

Na designação da posição pautal n.º 97.02, onde se lê: «Bonecas ...», deve ler-se: «Bonecas, ...»

De novo se procede à publicação do quadro a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º título I

Reino Unido

(ver documento original)

Dinamarca

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

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